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Pensão alimentícia: nova lei

O tema da revisão da pensão alimentícia é um assunto recorrente na sociedade e nos tribunais. A lei de revisão da pensão alimentícia está em constante mudança, o que torna difícil para as pessoas saberem quais são seus direitos e obrigações.

No entanto, é importante compreender as regras da revisão dela, pois elas podem ter um impacto significativo na sua vida. Neste artigo, vamos analisar o que mudou na lei de revisão dela. Também discutiremos a Fraude na Pensão Alimentícia e como ela afeta a indústria da pensão alimentícia.

Um Detetive Particular também pode comprovar que você está sendo vítima de  fraude no pagamento da pensão alimentícia. Por exemplo, muitas pessoas como ex- mulhres e filhos ultrapassam os limites da legalidade e já deixaram de ter estes direitos de recebê-la, mas continuam a receber ilegalmente.

Então, comprovar que estas pessoas trabalham e podem se sustentar tem sido um trabalho muito executado nos últimos anos para comprovar que você está sendo vítima de fraude no pagamento dela.

O que mudou na lei de revisão da pensão alimentícia?

Desde 2015, a lei de revisão da pensão alimentícia sofreu uma grande mudança. A principal alteração foi a inclusão do índice de inflação (INPC) como critério para reajustar o valor das pensões alimentícias. Antes da mudança na lei, as pensões alimentícias eram reajustadas pelo índice de preços ao consumidor (IPC).

 No entanto, o IPC é um índice geral que não leva em consideração a inflação nos custos de vida específicos, como moradia e educação. Com a nova lei, as pensões alimentícias serão reajustadas pelo INPC, que é um índice específico para medir a inflação nos custos de vida. Isso significa que as pensões alimentícias terão um reajuste mais justo e adequado às necessidades dos beneficiários.

Fraude na pensão alimentícia.

A nova lei de revisão da pensão alimentícia: o que mudou? Assim a partir do dia 1º de janeiro de 2016, a lei nº 13.105/2015 entrou em vigor e alterou alguns pontos importantes sobre a revisão da pensão alimentícia. A principal mudança foi a criação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (INPC), como parâmetro para reajuste automático das parcelas mensais.

Outra modificação significativa é que, agora, os valores pagos em atraso também serão corrigidos pelo INPC. Antes, esse tipo de débito era atualizado apenas pelo índice Selic. Por fim, a nova lei determina que o cálculo dela seja feito levando-se em consideração todos os rendimentos do alimentante, inclusive bônus, horas extras e comissões – o que não acontecia antes.

Você pode evitar se vítima de fraude na pensão alimentícia, contratando um Detetive Particular    pois estes profissionais podem tanto comprovar que a parte beneficiária está usurpando de um direito não devido, quanto pode provar que ela está defasada e não supre as necessidades dos dependentes.

Dessa forma, o montante final pode ser maior do que o calculado somente com base na remuneração fixa. Fraude na pensão alimentícia Ocorre fraude na pensão alimentícia quando uma das partes envolvidas no processo – seja o beneficiário ou o responsável pelo pagamento – tenta burlar as regras estabelecidas para tal pagamento.

A fraude pode assumir diversas formas: desde simplesmente não informar um aumento salarial à tentativa de diminuir voluntariamente o valor devido por meio da subnotificação de rendimentos.

No entanto, independentemente da forma assumida pela fraude, ela configura crime previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro e sujeita os envolvidos às sanções criminais correspondentes.

Industria da pensão alimentícia.

Pensão alimentícia: o que mudou?

A nova lei de revisão da pensão alimentícia: o que mudou? De fato, a nova lei de revisão da pensão alimentícia trouxe muitas mudanças, tanto para os beneficiários quanto para os pagadores. Aqui estão algumas das principais alterações introduzidas pela nova legislação:

1. O valor da pensão será calculado de acordo com a renda familiar, e não somente do beneficiário.

2. A idade do beneficiário não será mais um critério para o cálculo do valor da pensão.

 3. O tempo de contribuição à Previdência Social também será considerado na determinação do valor da pensão.

 4. As famílias com mais de um dependente terão direito a um adicional na pensão, chamado ‘adicional por dependente’.

5. Os beneficiários terão direito a receber até 50% da remuneração do pagador, se este for funcionário público ou trabalhador autônomo.

 6. Se o beneficiário for estudante, o valor da bolsa auxilio poderá ser acrescido na base de cálculo dela (desde que o total não ultrapasse 50% da renda familiar).

 7. Os beneficiários menores de 21 anos terão direito a uma bonificação na base de cálculo da pensão, se forem estudantes e se comprovarem frequência escolar regular (desde que o total não ultrapasse 50% da renda familiar).

8. Se houver mais de um beneficiário na família, o valor total dos adicionais (por dependente e por estudante) não poderá exceder 20% do valor total das prestações devidas pelo pagador

Conclusão

Por fim, a nova lei de revisão da pensão alimentícia entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2020 e trouxe algumas mudanças significativas. Portanto, a principal alteração é a inclusão do critério da capacidade contributiva na determinação do valor da pensão alimentícia.  

Outra mudança importante é a possibilidade de revisão do valor da pensão a cada três anos, desde que haja justa causa para isso.

Estas mudanças são importantes para assegurar que o valor dela seja adequado às necessidades reais dos beneficiários e à capacidade contributiva dos pagadores.

Assim, se você está envolvido em um processo de revisão da pensão alimentícia, é importante procurar aconselhamento jurídico para garantir que seus direitos sejam protegidos. Se você precisar de um profissional para tratar sobre investigação sobre pensão alimentícia, você pode procurar um Detetive Particular

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